SEGURO AUTOMÓVEL
Seguro de Automóvel foi criado para indenizar o segurado até o limite do valor contratado.

As importâncias seguradas e todas as condições de aceitação estão expressas na apólice.

Sua contratação é de extrema importância, visto que garante o pagamento de indenização para eventuais danos pessoais ou materiais causados a terceiros pelo proprietário ou condutor de um veículo.



GARANTIAS

1. Danos Parciais causados ao veículo segurado
2. Perda Total por Danos causados ao veículo segurado
3. Roubo, Furto ou Incêndio parciais causados ao veículo segurado
4. Roubo, Furto ou Incêndio totais do veículo segurado
5. Responsabilidade Civil, RCF

OPÇÕES DE CONTRATAÇÃO

Seguro Total
Contempla a contratação das 5 (cinco) garantias acima.

Incêndio, Roubo e Furto
Contempla a contratação das garantias 3 (três) e 4 (quatro).

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)
Contempla somente a contratação da garantia 5 (cinco), garantindo os prejuízos materiais e pessoais causados a terceiros pelo veículo segurado.

COBERTURAS OPCIONAIS

Assistência 24 horas
Serviços disponibilizados ao segurado, 24 horas por dia. O segurado tem direito a:

• Reboque ou recolha após acidente ou pane;
• Reparo/auto-socorro após acidente ou pane;
• Retorno ao domicílio ou continuação da viagem;
• Recuperação do veículo;
• Remoção hospitalar após acidente;
• Transporte e envio de familiar;
• Motorista profissional;
• Retorno antecipado em caso de falecimento, incluído translado de corpos;
• Transporte alternativo;
• Hospedagem.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo segurado, inclusive do motorista, em razão de acidente pessoal.

Acessórios do Veículo Segurado
Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, os acessórios relacionados na proposta, que forem considerados parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. Ex.: Rádios (AM/FM, Toca-Fitas, CD’s, Multimídia, etc). Desde que ficados em caráter permanente no veículo.

Equipamentos do Veículo Segurado
Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, os equipamentos relacionados na proposta, que forem considerados parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. Ex.: Ar-Condicionado, Rodas de liga-leve, etc. O Segurado participará com uma franquia por evento, dos prejuízos indenizáveis, exceto no caso de Perda Total do veículo segurado.

Carroceria do Veículo Segurado
Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, a carroceria relacionada na proposta, que for considerada parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. O Segurado participará com uma franquia por evento, dos prejuízos indenizáveis, exceto no caso de Perda Total do veículo segurado. Aplica-se a seguros de caminhões.

Diárias por Indisponibilidade do veículo segurado
Garante ao Segurado o pagamento de até 15 ou 30 diárias por indisponibilidade do veículo segurado, decorrente de evento coberto pela(s) Garantia(s) Básica(s) contratadas(s), não entendendo-se como tal aquele cujo orçamento de reparação ficar abaixo da franquia.

Carro Reserva
Em caso de primeiro sinistro, seja ele roubo, furto, incêndio ou colisão, a seguradora coloca um carro à disposição do segurado pelo prazo de sete a trinta dias.

CONTRATOS ADICIONAIS

Extensão de Perímetro
Não obstante o limite territorial determinado, estão cobertos por esta garantia, durante o prazo contratado, os prejuízos indenizáveis decorrentes dos eventos ocorridos, quando o veículo se encontrar em viagem por qualquer país que não o território nacional.

Carta verde
É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos em viagens pelos países do Mercosul (atualmente só Argentina e Uruguai).

Endosso
Toda e qualquer alteração feita na apólice deverá ser feita por endosso, isto nas seguintes situações:
• Troca de veículos;
• Aumento de qualquer Importância Segurada;
• Extensão de perímetro;
• Correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitidos erroneamente.

FRANQUIAS

Participação obrigatória do segurado em caso de sinistro com seu veículo. A Franquia poderá ser:

Franquia Normal: É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido pela seguradora,previamente de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Reduzida: É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Majorada: É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.

Observação:
• O segurado participará com o valor da franquia, se em caso de sinistro, for constatada perda parcial. Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75%, o segurado fica isento dessa responsabilidade.
• Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa. (RCF-V).
• Os valores comerciais do seguro oneram de acordo com o valor da Franquia contratada. Se, por exemplo, for contratada a Franquia Reduzida, o valor final do seguro sofrerá um aumento. Se for contratada a Franquia Majorada, o valor final do seguro sofrerá uma redução.

BÔNUS

Redução no prêmio do seguro levando em conta a não utilização do mesmo. A redução se faz quando existe a renovação do seguro sem sinistro da seguinte maneira:
1ª renovação: 10% de bonificação
2ª renovação: 15% de bonificação
3ª renovação: 20% de bonificação
4ª renovação: 25% de bonificação
5ª renovação: 30% de bonificação


• A partir da 5ª renovação, a bonificação se mantém constante em 30%.
• No caso de ocorrer algum sinistro com o carro do segurado, haverá redução de bonificação.
• O Bônus poderá ser utilizado inclusive oriundo de outras companhias seguradoras.
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